CadÚnico: cadastro não é aprovação de benefício

Quem pode se inscrever no Cadastro Único, que documentos levar, quando atualizar, o que significam os avisos do aplicativo e por que estar inscrito não garante Bolsa Família nem outro benefício.

Duas mulheres sentadas à mesa olham juntas a tela de um celular, com papéis e envelopes espalhados à frente.
Imagem ilustrativa · Pauta do Bolso

Estar no Cadastro Único não garante benefício: o cadastro é a porta de entrada, e cada programa, como o Bolsa Família, aplica regras e seleção próprias. Podem se inscrever famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) ou com renda maior, quando um programa exige o cadastro. A inscrição é gratuita e presencial, no CRAS ou no posto de cadastramento da prefeitura.

O que muda para você

Consulte no aplicativo Cadastro Único, com login gov.br, a data da última atualização e a data limite do seu cadastro. Se já passou de dois anos ou se algo mudou na família (renda, endereço, quem mora na casa, escola das crianças), procure o posto do Cadastro Único do seu município com os documentos de todos.

Aviso ou situaçãoO que significaO que fazer
Mensagem verde no aplicativoCadastro atualizadoNada, a menos que algo tenha mudado
Mensagem amarelaPerto de completar dois anos sem atualizarProgramar a atualização no posto
Mensagem vermelhaMais de dois anos sem atualizarAtualizar no posto o quanto antes
Averiguação cadastralRenda diferente da de outros cadastros do governoAtualizar os dados na prefeitura
Revisão cadastralDois anos ou mais sem atualizaçãoResponsável familiar vai ao posto
Aguardando CPFAlguém da família está sem CPFRegularizar o CPF dentro do prazo
Renda atualizada pelo Governo FederalRenda do CNIS gravada no cadastroSe estiver errada, levar documentos ao posto
Aviso de cadastro unipessoalPossível erro de quem declarou morar sóConfirmar no posto ou cancelar, se não mora só
Quadro elaborado pelo Pauta do Bolso a partir das orientações do MDS sobre o Cadastro Único e seu aplicativo. Os textos das mensagens podem mudar com atualizações do aplicativo.

O que é o Cadastro Único

O Cadastro Único reúne informações das famílias de baixa renda: endereço, características da casa, quem faz parte da família, escolaridade, trabalho, renda e deficiência, entre outras. O governo federal criou o cadastro, e as prefeituras fazem a inscrição e a atualização, sem custo. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), ele é a porta de entrada para mais de 40 programas federais, estaduais e municipais. Entre os federais estão Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, Pé-de-Meia, Gás do Povo, Carteira da Pessoa Idosa, Minha Casa, Minha Vida e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.

Cadastro não é aprovação: um exemplo com números

A inscrição apenas registra a situação da família. Cada programa tem critérios próprios e passa por habilitação, seleção e concessão. A renda que conta é a renda mensal da família dividida pelo número de pessoas. Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, o limite do cadastro é R$ 810,50 por pessoa. Uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 2.400 tem R$ 600 por pessoa: pode se inscrever, mas fica acima de R$ 218 por pessoa, o limite do Bolsa Família, e não entra nesse programa. Se a mesma família tivesse renda total de R$ 800, seriam R$ 200 por pessoa. Ela atenderia ao critério de renda do Bolsa Família, e o pagamento ainda dependeria da seleção do programa.

Quem pode se inscrever e quem entra na mesma família

Podem se inscrever famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda maior também podem, desde que o cadastro seja exigido por um programa ou serviço que queiram acessar. Todas as pessoas que moram no mesmo endereço e dividem renda e despesas devem estar no mesmo cadastro, e cada pessoa só pode estar em uma família. Quem divide a casa com outras pessoas, sem dividir rendas e gastos, não precisa estar no cadastro delas. Povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e pessoas em situação de rua seguem procedimentos diferenciados quando necessário.

Onde e como fazer a inscrição

A inscrição é presencial, no posto de atendimento do município onde a família mora, que pode ser o CRAS ou um posto de cadastramento. O endereço aparece na opção Postos de atendimento do aplicativo Cadastro Único, e o horário e a forma de agendamento variam de cidade para cidade. A família inteira não precisa ir: uma pessoa com 16 anos ou mais, de preferência mulher, responde pelas demais e passa a ser o Responsável pela Unidade Familiar (RF). A entrevista leva cerca de uma hora. Para informações e reclamações, o MDS atende pelo telefone 121, com ligação gratuita.

Documentos para levar

Leve o CPF de todas as pessoas da família: pela regra em vigor (Portaria nº 810/2022, com a redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de dezembro de 2025), o documento com o número do CPF é obrigatório para todos os integrantes. O responsável familiar leva também um documento de identificação com foto e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Sem comprovante, ele assina uma declaração de residência; pessoas em situação de rua não precisam comprovar residência. O MDS trata o CPF como a chave do cadastro: quem não tem pode começar a inscrição, mas fica com a situação “aguardando CPF” e pode ser excluído se não regularizar no prazo. Também ajudam o comprovante de matrícula, ou o nome da escola, de crianças e jovens até 17 anos, e a carteira de trabalho. Se faltar documento, a prefeitura deve fazer o cadastro mesmo assim, mas ele fica incompleto e a família não participa dos programas até apresentar o que falta.

Atualização: a cada dois anos ou sempre que algo mudar

A atualização é obrigatória a cada 24 meses, mesmo que nada tenha mudado, e sempre que houver mudança de endereço, de renda ou trabalho, de quem mora na casa (nascimento, morte, alguém que saiu ou chegou), de escola das crianças ou de situação de saúde ou benefícios. Não é preciso esperar os dois anos para informar uma mudança. O MDS informa que as famílias podem ser convocadas a partir de 18 meses da última atualização. Com o cadastro desatualizado, benefícios podem ser bloqueados, suspensos ou cancelados, a família pode entrar em revisão cadastral e, em casos extremos, o cadastro pode ser excluído.

O que dá para fazer no aplicativo e no site

O aplicativo Cadastro Único, para Android e iOS, tem a mesma versão na web, em cadunico.dataprev.gov.br. Sem login, dá para saber se você está no cadastro (consulta por CPF e data de nascimento), buscar postos de atendimento e ver os programas federais. Com a conta gov.br, abrem-se a consulta ao formulário, com código familiar, situação cadastral, data da última atualização e data limite, além do comprovante de cadastro, dos benefícios recebidos, das notificações e da Consulta de Renda CNIS. O responsável familiar vê os dados de todos; cada integrante vê apenas os próprios. A inscrição e a atualização completa do cadastro continuam no posto do município. Há duas exceções no aplicativo e no site: desde abril de 2024, o responsável familiar pode excluir um integrante que apareça com registro de falecimento, e quem se cadastrou sozinho sem morar sozinho pode cancelar o próprio cadastro (veja abaixo).

Renda atualizada pelo governo: por que o cadastro pode mudar sozinho

O governo federal cruza o Cadastro Único com o CNIS, que reúne empregos formais e benefícios pagos pelo INSS. Quando a renda encontrada no CNIS é maior que a registrada no cadastro, ela pode ser gravada sem que a família ou a prefeitura tenham mexido. No aplicativo, isso aparece como “Renda atualizada automaticamente pelo Governo Federal”. Essa troca não conta como atualização cadastral, e o prazo dos dois anos continua o mesmo. Se a renda não reflete a situação atual, como um emprego que já terminou, o responsável pode pedir a correção no posto, apresentando documentos. A mudança pode afetar programas que usam a renda do cadastro, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quem mora sozinho

Quem mora sozinho pode se cadastrar como família unipessoal, assinando um termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações. Para concessão ou manutenção de benefícios federais de transferência de renda, como Bolsa Família e BPC, esse cadastro deve ser feito, em regra, com entrevista no domicílio. O MDS passou a verificar esses cadastros porque encontrou muitos casos de pessoas que declararam morar sozinhas, mas viviam com a família. Quem se cadastrou sozinho sem morar sozinho pode cancelar o próprio cadastro no aplicativo, em dias úteis, das 7h às 21h. O cancelamento é imediato, não pode ser desfeito e encerra automaticamente o Bolsa Família ligado a esse cadastro. Pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC e cadastros feitos por representante legal só cancelam no posto.

Golpes: o cadastro não é atualizado por link

O MDS alertou que mensagens por SMS ou WhatsApp com links para atualizar o Cadastro Único são tentativas de golpe. A secretaria responsável pelo cadastro não envia links para atualização, e a inscrição e a atualização são feitas presencialmente, no município onde a família mora. Essas mensagens costumam ameaçar a perda de benefícios e se passar pelo CRAS. Como o cadastro é gratuito, também não há motivo para pagar a quem promete inscrever, atualizar ou acelerar a análise. Mensagens suspeitas podem ser denunciadas no Disque Social 121.

Roteiro antes de ir ao posto do Cadastro Único

  1. No aplicativo Cadastro Único ou em cadunico.dataprev.gov.br, faça a consulta por CPF e data de nascimento para saber se já há cadastro.
  2. Com login gov.br, abra a consulta ao formulário e anote a data da última atualização e a data limite.
  3. Liste quem mora na casa e divide renda e despesas, com a renda mensal de cada pessoa.
  4. Some as rendas e divida pelo número de pessoas para saber a renda por pessoa.
  5. Separe o CPF de todos os moradores e, do responsável, documento com foto e comprovante de endereço (sem ele, o responsável assina uma declaração no posto).
  6. Use a opção Postos de atendimento do aplicativo e confirme com a prefeitura o horário e a forma de agendamento.
  7. Depois da entrevista, emita o comprovante de cadastro no aplicativo e guarde.
  8. Se o interesse é um programa específico, pergunte no posto sobre as regras dele: o cadastro não o concede.

O Cadastro Único é gratuito e feito pela prefeitura. Nenhum link recebido por SMS ou WhatsApp atualiza o cadastro, e a inscrição não garante benefício: cada programa aplica regras próprias.

Perguntas frequentes

Minha renda mudou no cadastro sem eu ter ido ao posto. Por quê?

Provavelmente o governo federal gravou no cadastro uma renda encontrada no CNIS, de emprego formal ou benefício do INSS. Se ela não reflete a situação atual, o responsável familiar pode pedir a correção no posto, com documentos.

Posso desfazer o cancelamento feito pelo aplicativo?

Não. O MDS informa que o cancelamento é imediato e não pode ser revertido. Para voltar, é preciso fazer um novo cadastramento no posto, e o Bolsa Família cancelado passa por nova habilitação, seleção e concessão.

Divido a casa com pessoas que não são da minha família. Preciso estar no cadastro delas?

Não, se vocês não dividem rendas e gastos da casa. Devem estar no mesmo cadastro as pessoas que moram juntas e dividem renda e despesas.

Alguém da família não tem CPF. Dá para fazer o cadastro?

Dá para começar, mas o cadastro fica com a situação “aguardando CPF” e pode ser excluído se o documento não for regularizado no prazo. Enquanto faltar documento, a família não participa dos programas.

Alguém da família morreu. Preciso ir ao posto?

Nem sempre. Desde abril de 2024, se o aplicativo ou o site mostrar o registro de falecimento da pessoa, o responsável familiar pode fazer a exclusão pela internet, sem ir ao posto. Se o registro não aparecer, ou se quem morreu era o próprio responsável familiar, a atualização é feita no posto do município.

Posso ser chamado para atualizar antes dos dois anos?

Sim. Segundo o MDS, as famílias podem ser convocadas a partir de 18 meses da última atualização. Mudanças na família devem ser informadas quando acontecem.

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Fontes e critérios deste conteúdo

Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .

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