Consulta de veículo: o que a Senatran mostra e o que fica com o estado

O que o Portal da Senatran e o app CNH do Brasil mostram sobre o seu veículo, o que só o Detran e o órgão fazendário do estado informam e quais consultas oficiais fazer antes de comprar um usado.

Mulher encostada em um carro hatch azul estacionado em rua arborizada consulta o celular; a placa do carro aparece sem caracteres.
Imagem ilustrativa · Pauta do Bolso

Para veículos em seu nome, o serviço gratuito Consultar Meus Veículos, no Portal de Serviços da Senatran, mostra os dados do veículo, indicadores de restrição, roubo ou furto, recall, multa e comunicação de venda, além das infrações. O aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) traz o documento digital do veículo e permite consultar recall e infrações. IPVA, licenciamento e demais débitos ficam com o Detran e o órgão fazendário do estado onde o veículo está registrado. Para um carro que você pretende comprar, a Senatran tem consultas por Renavam, CRV, placa e recall, e duas delas (Renavam e CRV) exigem dados que só o proprietário tem.

O que muda para você

Antes de pagar uma cobrança ou fechar a compra de um usado, faça as consultas do quadro abaixo entrando nos endereços oficiais por conta própria, sem usar links recebidos, e guarde o resultado com a data. IPVA e licenciamento em aberto se conferem no Detran e no órgão fazendário do estado de registro.

O que conferirCanal oficialO que é pedido
Veículos no seu nome e infraçõesSenatran: Consultar Meus VeículosLogin gov.br e CNH Digital ativa
Dados e histórico de um carro à vendaSenatran: Consultar Veículo (Renavam)Renavam, placa e CPF ou CNPJ do dono
Documento de registro mais recenteSenatran: Validar CRVOs dados acima e o código de segurança do CRV
Autenticidade da placa MercosulSenatran: Consultar Placa VeicularPlaca e número de série do QR Code
Recall pendentePortal da Senatran ou app CNH do BrasilPlaca ou chassi; no app, veículo da sua lista
IPVA, licenciamento e débitosDetran e órgão fazendário do estadoConforme o serviço de cada estado
Multa recebidaÓrgão autuador indicado na notificaçãoDados da notificação
Venda sem cartório (ATPV-e)App CNH do Brasil, em estados aderentesConta gov.br prata ou ouro e biometria
Quadro elaborado pelo Pauta do Bolso a partir das páginas dos serviços da Senatran no gov.br e do Código de Trânsito Brasileiro, conferidas em 23/09/2026. Nomes de menus podem mudar com atualizações dos sistemas.

O que a consulta da Senatran mostra sobre os veículos em seu nome

O serviço Consultar online dados de seus veículos, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), lista os veículos registrados no CPF de quem faz login. Para cada um, a página oficial informa que é possível ver os dados de identificação, os indicadores de situação (restrições, roubo ou furto, recall, multa registrada no Renainf, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, e comunicação de venda) e as infrações com seus detalhes. Também é ali que se indica o principal condutor do veículo, desde que ele tenha habilitação de categoria compatível. O acesso é gratuito, pelo Portal de Serviços da Senatran, com o botão Entrar com gov.br. Depois do login, o caminho descrito pelo governo é o bloco Veículos, opção Consultar Meus Veículos. Para pessoa física, a página do serviço exige CNH Digital ativa; empresas entram com certificado digital.

CNH do Brasil é o novo nome da Carteira Digital de Trânsito

O aplicativo da Senatran antes chamado Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a se chamar CNH do Brasil. Ele guarda a CNH e o documento do veículo em versão digital, com a mesma validade dos impressos, e permite compartilhar o documento com outras pessoas que usam o carro, se o veículo estiver em seu nome. Pelo aplicativo também se consulta recall, no menu Veículos, se acompanham infrações, no menu Infrações, e se faz a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O login é feito com a conta gov.br. Para instalar, parta da página do serviço no gov.br, que leva às lojas de aplicativos Android e iOS.

O que só o estado responde: IPVA, licenciamento e débitos

O registro e o licenciamento anual são feitos pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado (Código de Trânsito Brasileiro, arts. 120 e 130). O IPVA é um imposto estadual (Constituição, art. 155, inciso III), cobrado pelo órgão fazendário de cada estado (Secretaria da Fazenda ou equivalente). Por isso, valores, calendário e emissão de guias variam de um estado para outro, e a descrição oficial do serviço federal não inclui IPVA nem licenciamento entre os itens exibidos. O código também amarra as duas coisas: o veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas vinculados a ele quitados (art. 131, § 2º), e o documento de licenciamento só é expedido ao veículo licenciado. Para saber se há IPVA ou licenciamento em aberto, consulte o site do Detran e o do órgão fazendário do estado de registro, digitando o endereço em vez de clicar em links recebidos.

Multas: quem aplica, quem cobra e que desconto existe

A Senatran não aplica multas. Defesa, recurso e baixa de multa são tratados com o órgão autuador, identificado no cabeçalho do auto de infração ou da notificação: Detran, Polícia Rodoviária Federal, DNIT, ANTT, departamentos estaduais de estradas ou órgãos municipais de trânsito. Pelo Código de Trânsito, a multa pode ser paga por 80% do valor até o vencimento (art. 284). Quem aderiu ao SNE antes do envio da notificação e declara no sistema que não vai apresentar defesa nem recurso pode pagar 60% do valor, um desconto de 40%, até o vencimento (art. 284, § 1º). O desconto é concedido multa a multa e vale mesmo quando o órgão que aplicou a multa não aderiu ao SNE, desde que cumpridos esses requisitos (art. 284, § 6º). Há um cuidado: com a adesão ao SNE, a pessoa é considerada notificada 30 dias depois da inclusão da informação no sistema e do envio da mensagem, mesmo que não abra o aplicativo (art. 282-A, § 2º). Enquanto o processo administrativo não termina, não há cobrança de juros de mora nem restrição para licenciamento ou transferência por causa daquela multa (art. 284, § 3º).

Antes de comprar um usado: duas consultas federais dependem do vendedor

Para um carro que ainda não é seu, a Senatran oferece consultas gratuitas no mesmo portal, mas duas delas pedem dados que só o dono tem. Consultar Veículo, na base do Renavam, mostra dados e histórico do veículo e exige o código Renavam, a placa e o CPF ou CNPJ do proprietário; a página do serviço informa que cada usuário tem acesso a 5 consultas. Validar CRV mostra as informações do documento de registro mais recente (Renavam, nome do proprietário, placa, chassi, marca, modelo e ano de fabricação) e pede também o código de segurança do CRV, existente nos documentos emitidos a partir de dezembro de 2006. Consultar Placa Veicular confere placa, fabricante, estampador e dados atuais do veículo a partir do número de série do QR Code, que fica no canto superior esquerdo das placas no padrão Mercosul. Consultar Recall Pendente precisa só da placa ou do chassi. Sem os dados do vendedor, as duas primeiras consultas não podem ser feitas.

Recall pendente pode travar o licenciamento

A consulta de recall da Senatran mostra campanhas registradas na base do Renavam e divulgadas pelas montadoras a partir de 17 de março de 2011. O Código de Trânsito determina que campanhas de chamamento feitas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas em um ano, contado da comunicação, passem a constar do documento de licenciamento. A partir daí, o veículo só é licenciado com a comprovação de que o reparo foi feito (art. 131, §§ 4º e 5º). O Contran pode adiar essa exigência em casos excepcionais, como falta comprovada de peças (§ 7º). Para quem vai comprar um usado, um recall antigo não atendido pode virar uma pendência do novo dono na hora do licenciamento.

Transferência: prazos para comprador e vendedor

Depois da venda, o comprador tem 30 dias para providenciar o novo Certificado de Registro de Veículo (art. 123, § 1º). O novo certificado não é expedido enquanto houver débitos fiscais e de multas vinculados ao veículo (art. 128), então débitos em aberto atrasam a transferência. Se o comprador não transferir no prazo, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran do estado em até 60 dias, com o comprovante de transferência assinado e datado; sem isso, responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). Nos estados que aderiram, vendedor e comprador pessoas físicas podem assinar a autorização de transferência no aplicativo CNH do Brasil, sem cartório, com biometria facial e conta gov.br prata ou ouro; o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. Essa venda digital já faz a comunicação de venda. Depois de assinar, o vendedor perde o acesso ao documento digital do veículo, e o comprador ainda precisa ir ao Detran para a vistoria e a conclusão da transferência.

Cobrança de IPVA ou multa por mensagem: como conferir

Receber uma cobrança não comprova que ela veio do órgão citado. Três conferências usam só canais oficiais. Primeiro, identifique quem cobra: IPVA é do órgão fazendário do estado, licenciamento é do Detran e multa é do órgão autuador indicado na notificação. Segundo, confira se o débito existe entrando você mesmo no site desse órgão, sem usar o link da mensagem; para multas, as infrações também aparecem no menu Infrações do aplicativo CNH do Brasil. Terceiro, antes de pagar, veja o nome do beneficiário e o banco que aparecem na tela de pagamento: o Banco Central orienta não pagar se esses dados não baterem com quem deveria receber, não ligar para telefones impressos no boleto e só emitir boleto no site oficial do serviço. Um QR Code no documento é um Pix, e o dinheiro cai na hora na conta de destino. Se já pagou, fale com seu banco, registre boletim de ocorrência e, sem solução, procure o Procon ou registre reclamação no Banco Central.

Roteiro de conferência antes de comprar um carro usado

  1. Peça ao vendedor placa, código Renavam, CPF ou CNPJ do proprietário e o código de segurança do CRV, quando o documento tiver.
  2. No Portal de Serviços da Senatran, faça Consultar Veículo (base Renavam) e anote o que aparece nos dados e no histórico.
  3. Em Validar CRV, confira se o nome do proprietário, a placa e o chassi batem com o documento apresentado e com quem está vendendo.
  4. Com o número de série do QR Code da placa Mercosul, use Consultar Placa Veicular e compare marca, modelo e ano com o carro.
  5. Em Consultar Recall Pendente, informe placa ou chassi. Se houver recall, peça ao vendedor que faça o reparo antes de fechar, porque um recall não atendido pode travar o licenciamento.
  6. Nos sites do Detran e do órgão fazendário do estado de registro, digitando o endereço, confira IPVA, licenciamento e multas em aberto.
  7. Gere guias de pagamento só nesses sites e, antes de pagar, confira na tela o nome do beneficiário e o banco.
  8. Formalize a venda pela autorização de transferência (no aplicativo, se o estado aderiu) e procure o Detran para a vistoria dentro de 30 dias.

As consultas mostram o que está registrado na data em que são feitas e não substituem a vistoria do Detran nem uma avaliação mecânica. Serviços de débitos, valores e prazos de IPVA e licenciamento variam de um estado para outro.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNH para ver os veículos em meu nome na Senatran?

Pelo Portal, sim: para pessoa física, a página do serviço pede CNH Digital ativa. Sem habilitação, o proprietário ainda pode aderir ao SNE usando o número do Renavam do veículo e passa a receber por meio eletrônico as notificações de multa dos órgãos de trânsito que usam o sistema.

A consulta da Senatran mostra se o IPVA está pago?

Não. IPVA e licenciamento ficam fora dos itens listados pelo serviço e se conferem nos sites do Detran e do órgão fazendário do estado de registro. O que a Senatran mostra ajuda em outra parte da conta: as multas também precisam estar quitadas para o licenciamento (art. 131, § 2º), mas uma multa ainda em defesa ou recurso não pode impedir o licenciamento (art. 284, § 3º).

Pagar a multa com desconto me impede de recorrer?

Depende do desconto. Pagar com 20% de desconto até o vencimento não impede questionar a multa depois (art. 284, § 2º, do Código de Trânsito). Já o desconto de 40% pelo SNE exige declarar no sistema que você reconhece a infração e não vai apresentar defesa nem recurso.

Vendi o carro e o comprador não transferiu. As multas continuam comigo?

Podem continuar, se a venda não foi comunicada. Sem a comunicação ao Detran, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a data em que comunicar (art. 134). Como a responsabilidade vai até essa data, quanto antes a venda for comunicada, menor o período em que o vendedor pode ser cobrado. Nos estados que aderiram, a venda digital pelo aplicativo CNH do Brasil permite fazer a comunicação de venda só pelo aplicativo.

Consigo saber se um carro à venda tem recall sem os documentos do dono?

Sim. No Portal de Serviços da Senatran, a opção Consultar Recall Pendente pede apenas a placa ou o chassi, além do seu próprio login gov.br. Pelo aplicativo, a consulta é feita a partir dos veículos listados em Meus veículos, sem digitar placa; para um carro de outra pessoa, use o Portal. As consultas de histórico na base do Renavam e de validação do CRV, por outro lado, exigem dados do proprietário.

Coloque em prática

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Fontes e critérios deste conteúdo

Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .

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