Empréstimo: compare o custo, não só a parcela

O que o CET inclui, quanto o IOF acrescenta e como duas propostas de R$ 3.000 se comparam na ponta do lápis, com a fórmula da parcela, a taxa embutida e as regras da portabilidade.

Homem e mulher sentados à mesa da cozinha conferem folhas impressas; ela digita em uma calculadora ao lado de um caderno.
Imagem ilustrativa · Pauta do Bolso

Compare propostas que depositam o mesmo valor na sua conta e peça o CET de cada uma: pela Resolução CMN nº 4.881/2020, a instituição precisa informá-lo antes da contratação, já somando juros, tarifas, tributos e seguros. Depois olhe o total a pagar. No exemplo calculado abaixo, a proposta com juros e parcela menores custa R$ 697,56 a mais porque dura 24 meses em vez de 12.

O que muda para você

Peça por escrito o CET e o demonstrativo de cálculo de cada proposta. Anote o valor que entra na sua conta, o número de parcelas e o valor de cada uma, e estime a taxa mensal embutida na Calculadora do Cidadão do Banco Central. Se você já tem um empréstimo mais caro, a mesma conta mostra se vale pedir a portabilidade.

ItemProposta AProposta B
Dinheiro que entra na contaR$ 3.000,00R$ 3.000,00
Juros informados4,00% ao mês3,50% ao mês
Prazo12 parcelas24 parcelas
Parcela sem IOF (Tabela Price)R$ 319,66R$ 186,82
Total sem IOFR$ 3.835,92R$ 4.483,68
IOF estimado, incluído no financiamentoR$ 64,15R$ 88,26
Parcela com IOFR$ 326,49R$ 192,31
Total com IOFR$ 3.917,88R$ 4.615,44
Custo mensal sobre os R$ 3.0004,37% ao mês3,78% ao mês
Mesmo custo em base anual67,01% ao ano56,05% ao ano
Cálculo do Pauta do Bolso com duas propostas hipotéticas. Parcelas e taxas conferidas na Calculadora do Cidadão do Banco Central em 23/09/2026. IOF estimado pelas alíquotas do Decreto nº 6.306/2007, com meses de 30 dias; o valor exato vem no demonstrativo da instituição. Total = parcela × prazo; o simulador do portal multiplica antes de arredondar e pode mostrar alguns centavos a menos. Não inclui tarifas nem seguros.

O que o CET inclui e quando a instituição precisa mostrá-lo

O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que resume, em um único percentual anual, os encargos e as despesas de um empréstimo. A Resolução CMN nº 4.881/2020 manda incluir no cálculo juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição, mesmo quando esses valores não entram no crédito concedido. A instituição deve informar o CET antes da contratação e apresentar um demonstrativo com o valor em reais de cada componente e a soma das parcelas. Se o contrato for assinado, esse demonstrativo vai em destaque no próprio contrato. Anúncios que divulgam a taxa de juros também precisam mostrar o CET. A regra vale para pessoas físicas, empresários individuais e micro e pequenas empresas.

Onde o CET não conta tudo

Em operações corrigidas por índice de preços ou por taxa flutuante, a norma manda deixar esse índice fora do CET e informá-lo à parte no demonstrativo. Em um financiamento corrigido pela inflação, portanto, o CET mostra os encargos fixos, e a variação do índice vem depois. No cheque especial e no crédito rotativo, o CET é calculado com prazo de 30 dias sobre o limite contratado. Por isso, o CET serve melhor para comparar propostas da mesma modalidade.

IOF: a conta do imposto em um empréstimo pessoal

Para pessoa física, o Decreto nº 6.306/2007 prevê duas cobranças de IOF no empréstimo. A primeira é de 0,0082% ao dia sobre o principal de cada parcela, pelo prazo até o vencimento dela, limitada a 365 dias. A segunda é uma alíquota adicional de 0,38%, qualquer que seja o prazo. Somadas, chegam no máximo a 3,373% do principal (0,0082% × 365 = 2,993%, mais 0,38%). O financiamento habitacional é isento, e a portabilidade tem alíquota zero até o valor transferido, desde que o devedor continue o mesmo. Quando o IOF é incluído no valor financiado, você também paga juros sobre ele: na proposta A do quadro, os R$ 64,15 de imposto elevam o valor financiado para R$ 3.064,15 e a parcela de R$ 319,66 para R$ 326,49.

A fórmula da parcela, com os números do exemplo

Nas propostas com parcelas fixas pela Tabela Price, o mesmo sistema usado pelo nosso simulador, a parcela é P × i ÷ [1 − (1 + i)^−n], em que P é o valor financiado, i é a taxa mensal em forma decimal e n é o número de parcelas. Proposta A: R$ 3.000 a 4% ao mês em 12 vezes. Como (1,04)^12 = 1,601032, temos (1,04)^−12 = 0,624597 e 1 − 0,624597 = 0,375403. Com P × i = 120, a parcela é 120 ÷ 0,375403 = R$ 319,66. Proposta B: R$ 3.000 a 3,5% ao mês em 24 vezes. Como (1,035)^24 = 2,283328, o inverso é 0,437957 e 1 − 0,437957 = 0,562043. Com P × i = 105, a parcela é 105 ÷ 0,562043 = R$ 186,82. Os dois resultados conferem com a Calculadora do Cidadão do Banco Central.

O que a comparação mostra

Com o IOF incluído, a parcela da proposta B é R$ 134,18 menor, mas são 24 pagamentos. O total vai a R$ 4.615,44, contra R$ 3.917,88 da proposta A: R$ 697,56 a mais pelo mesmo dinheiro na conta. O IOF de B também é maior (R$ 88,26), porque o dinheiro fica emprestado por mais tempo. Há outro detalhe: medido sobre os R$ 3.000 recebidos, o custo mensal de B (3,78%) é menor que o de A (4,37%). Ou seja, quando os prazos são diferentes, a taxa ou o CET menor não garante o menor total em reais. Olhe as duas coisas juntas. Se a parcela de A cabe no seu mês, ela custa menos. Se não cabe, a folga mensal de B tem um preço, e o quadro mostra qual é.

Como descobrir a taxa embutida em uma proposta

A Calculadora do Cidadão do Banco Central, na opção Financiamento com prestações fixas, calcula a taxa quando você informa os outros três dados. Preencha o número de meses, o valor da prestação e, no campo do valor financiado, o dinheiro que efetivamente entra na sua conta. Deixe a taxa em branco e clique em Calcular. Com 12 meses, prestação de R$ 326,49 e valor de R$ 3.000,00, o resultado é 4,366470% ao mês, e não os 4% anunciados: a diferença é o IOF financiado. A calculadora considera que a primeira prestação não é paga no ato e que o valor financiado não inclui entrada. O número é uma estimativa mensal: o próprio Banco Central avisa que a calculadora foi criada para cálculos simplificados, e não para verificar os cálculos das instituições, e que seus resultados podem diferir por seguros e encargos fiscais e operacionais. O CET oficial é anual e contado em dias corridos, por isso o valor do demonstrativo pode diferir um pouco.

As taxas variam muito de uma instituição para outra

O Banco Central publica um relatório com a taxa média de juros praticada por cada instituição, por modalidade. No período de 1º a 8 de setembro de 2026, no crédito pessoal não consignado prefixado, as médias das 75 instituições listadas iam de 1,27% a 16,44% ao mês. Aplicadas aos mesmos R$ 3.000 em 12 parcelas, essas taxas dão cerca de R$ 271 e R$ 588 por mês, ou perto de R$ 3.253 e R$ 7.054 no total. Segundo o Banco Central, essas médias já incluem os encargos cobrados nas operações, e a taxa de cada cliente varia conforme a situação cadastral e as garantias, entre outros fatores. Por isso, compare com o relatório a taxa embutida que você calculou, e não a taxa anunciada: o resultado indica se a proposta está entre as mais caras da modalidade.

Portabilidade: levar a dívida para quem cobra menos

Quem já tem um empréstimo pode transferi-lo para outra instituição que ofereça condições melhores, e pela Resolução CMN nº 5.057/2022 a instituição original deve garantir a transferência. O pedido é feito na instituição nova, que envia à original a proposta com taxa nominal e efetiva, CET, prazo, sistema de amortização e parcela. A original tem até 5 dias úteis para pedir a transferência dos recursos, ou 3 dias úteis quando a troca de informações ocorre pelo Open Finance. O novo contrato não pode ter valor maior que o saldo devedor. O prazo também não pode passar do que falta no contrato original, exceto quando a dívida vai para outra modalidade de crédito, e a parcela só pode subir com sua concordância formal. Os custos da troca de informações não podem ser repassados a você, mas a instituição nova pode cobrar tarifa de cadastro de quem ainda não é cliente. O consignado também pode ser portado; o cartão de crédito consignado, não.

Troco e recusa: dois pontos de atenção na portabilidade

O Banco Central alerta que o chamado troco, um valor extra liberado na negociação da portabilidade, deve ser analisado com cuidado: confira se a taxa cobrada sobre ele é maior que a do contrato anterior. Não assine contrato com campos em branco nem dê procuração ampla a terceiros. Se a instituição original dificultar a transferência, reclame primeiro no SAC e na ouvidoria dela. Persistindo o problema, registre reclamação no Banco Central, pelo Meu BC, informando o nome da instituição nova, o número da portabilidade, a data do pedido, o número do contrato e o motivo da recusa.

Consignado: o limite de desconto está na lei

Para aposentados e pensionistas do INSS, a Lei nº 10.820/2003 limita os descontos a 45% do benefício: 35% para empréstimos e financiamentos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Para quem recebe o BPC, o limite é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para os cartões. A instituição que retiver acima desses limites perde as garantias que a lei lhe dá. Quanto aos juros, o Banco Central lembra que o INSS define limites para o consignado, mas a taxa é negociada com cada banco e pode não ser a menor do mercado. Confira o limite em vigor nos canais do INSS, como a Central 135, antes de contratar.

Quitar antes do prazo reduz os juros

Pagar o empréstimo antes do fim, no todo ou em parte, dá direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos: as parcelas futuras são trazidas a valor presente pela taxa do contrato. Para pessoa física, a instituição não pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada em contratos firmados a partir de 10 de dezembro de 2007, e deve fornecer, se você pedir, a cópia do contrato e a planilha com a evolução da dívida e o saldo para quitação. Se você tem uma data provável para antecipar parcelas, refaça a comparação com esse cenário.

Roteiro para comparar duas propostas de empréstimo

  1. Peça a cada instituição o CET anual e o demonstrativo de cálculo, de preferência por escrito. A norma obriga a instituição a informar o CET e apresentar o demonstrativo antes da contratação.
  2. Anote o valor que entra na sua conta, não o valor financiado, e confirme se as duas propostas depositam a mesma quantia.
  3. Multiplique a parcela pelo número de parcelas e subtraia o valor recebido. O resultado é o custo em reais.
  4. Na Calculadora do Cidadão, informe meses, prestação e valor recebido, deixe a taxa em branco e veja a taxa mensal embutida.
  5. Procure a modalidade no relatório de taxas de juros do Banco Central e compare com ela a taxa embutida do passo anterior, não a taxa anunciada.
  6. Se os prazos forem diferentes, decida olhando juntos o CET e o total: o CET menor com prazo maior pode custar mais em reais.
  7. Recuse qualquer cobrança antes da liberação do dinheiro e confira se a instituição é autorizada pelo Banco Central.

O roteiro compara custos. Não diz se a parcela cabe no seu orçamento, não substitui a leitura do contrato e não vale para propostas com entrada ou com a primeira parcela paga no ato, que exigem outro cálculo.

Perguntas frequentes

Uma proposta traz a taxa ao ano e a outra ao mês. Como comparo?

Converta a taxa mensal em anual pelos juros compostos: (1 + taxa mensal)^12 − 1. Com 4% ao mês, 1,04^12 = 1,601032, ou 60,10% ao ano. Dividir a taxa anual por 12 superestima a mensal: 60,10% ÷ 12 dá 5,01%, e não 4%. O CET dispensa conversão, porque a Resolução CMN nº 4.881/2020 manda expressá-lo sempre como taxa anual.

E se o valor liberado for menor que o valor do empréstimo?

Quando tarifas ou despesas são descontadas na liberação, o CET é calculado sobre o valor efetivamente liberado (Resolução CMN nº 4.881/2020, art. 4º), e o demonstrativo precisa mostrar em reais cada componente. Confira se a diferença aparece ali como tarifa, tributo ou seguro e use o valor que entrou na conta para calcular a taxa embutida. Se a diferença não estiver explicada, o Banco Central orienta procurar o SAC da instituição e, sem solução, a ouvidoria dela ou o próprio BC.

O simulador de parcelas do Pauta do Bolso mostra o CET?

Não. Ele calcula parcela, total e juros com a taxa e o prazo que você digitar, sem IOF, tarifas ou seguros. Serve para conferir a parte dos juros de uma proposta. O CET vem do demonstrativo da instituição, e a taxa embutida pode ser estimada na Calculadora do Cidadão do Banco Central.

Vale a pena escolher o prazo longo pensando em antecipar parcelas depois?

Só se o dinheiro para antecipar de fato aparecer. A antecipação reduz os juros das parcelas quitadas antes, mas, se ela não acontecer, você paga o total maior do prazo longo, como mostra o quadro.

Uma instituição pode pedir depósito para liberar o empréstimo?

O Banco Central orienta a não fazer pagamento antecipado para receber empréstimo, principalmente para conta de pessoa física, e a contratar só com instituição autorizada pelo BC. Também recomenda desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado e de links com ofertas enviados por SMS, WhatsApp, e-mail ou redes sociais, e confirmar qualquer informação nos canais oficiais do banco.

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Fontes e critérios deste conteúdo

Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .

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