Contas do mês: um quadro simples para se organizar
Como ordenar as contas pelo vencimento e pelo que acontece se atrasarem, com as regras de corte de luz e água, as tarifas sociais em vigor e onde conferir os empréstimos no seu CPF.

Liste as contas pela data de vencimento e anote, ao lado de cada uma, o que acontece se atrasar. Energia e água só podem ser suspensas depois de aviso prévio, de 15 dias e de pelo menos 30 dias, mas o atraso na conta de luz já gera multa, juros de mora e atualização monetária. Antes de decidir o que pagar primeiro, confira se a família tem direito à Tarifa Social, aplicada automaticamente a quem está no CadÚnico e cumpre os critérios.
Monte o quadro com vencimento, valor, forma de pagamento e regra em caso de atraso. Peça à distribuidora de energia uma data de vencimento próxima da entrada da sua renda, confira na fatura se o desconto da tarifa social aparece e, se alguma conta não couber, peça o parcelamento antes de vencer.
| Conta | Se atrasar | Norma | Antes de vencer |
|---|---|---|---|
| Energia elétrica | Corte só após aviso de 15 dias; nunca sexta, fim de semana ou feriado | REN ANEEL 1.000/2021 | Pedir parcelamento; baixa renda tem direito, 1 vez por débito |
| Água e esgoto | Suspensão só após aviso de pelo menos 30 dias | Lei 11.445/2007, art. 40 | Conferir se a tarifa social de água já é aplicada |
| Aluguel | Pode levar a ação de despejo | Lei 8.245/1991, arts. 9º e 62 | Negociar com o locador antes da ação |
| Fatura do cartão | Juros e encargos limitados ao valor original da dívida | Lei 14.690/2023; Res. CMN 5.112/2023 | Anotar o valor original informado no DDC |
| Empréstimo consignado | Parcela descontada direto do salário ou benefício | Lei 10.820/2003 | Tirar a parcela da renda disponível |
| Outras dívidas de consumo | Registro em cadastro exige aviso por escrito | CDC, art. 43 | Negociar ou contestar ao receber o aviso |
Comece pelas datas: renda de um lado, vencimentos do outro
Anote os dias em que cada renda entra e o valor confirmado. Limite do cartão e cheque especial não entram como renda. Depois liste cada conta com vencimento, valor e forma de pagamento: boleto, débito automático ou desconto em folha. Parcelas de consignado saem do salário ou do benefício antes de o dinheiro chegar, então entram no quadro como valor já comprometido. Contas que vencem antes da entrada da renda são as primeiras candidatas a mudar de data. Na energia elétrica, a ANEEL obriga a distribuidora a oferecer pelo menos seis datas de vencimento, distribuídas ao longo do mês. Depois de uma troca, a próxima só é possível após 12 meses, e a fatura deve chegar pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento.
Por que a ordem de pagamento depende da regra de cada conta
Quando o dinheiro não cobre tudo, a pergunta útil é o que acontece com cada atraso. Algumas contas têm corte com prazo de aviso definido em norma. Outras podem levar a ação judicial, a registro em cadastro de inadimplentes ou a juros que crescem até um teto. O quadro acima resume essas consequências para as contas mais comuns, com a norma de cada uma. Ele não diz qual conta deixar de pagar: serve para que a escolha, se for inevitável, seja feita com as regras à vista e com tempo para negociar.
Energia elétrica: aviso de 15 dias e dias em que não pode haver corte
Segundo a ANEEL, com base na Resolução Normativa nº 1.000/2021, a distribuidora só pode suspender o fornecimento por falta de pagamento depois de avisar por escrito, com destaque na fatura, com pelo menos 15 dias de antecedência, informando o dia inicial da suspensão. O corte não pode ocorrer às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, em feriados nem na véspera de feriado. Se você mostrar o comprovante de pagamento à equipe no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada. Depois de quitar, a religação deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na rural, e pode haver cobrança de taxa de religação.
Parcelar a conta de luz: quando é direito
Qualquer consumidor pode propor à distribuidora o parcelamento de débitos, e ela decide se aceita. Na unidade classificada como residencial de baixa renda, a distribuidora é obrigada a parcelar se o consumidor pedir, desde que aquele débito não tenha sido parcelado antes. Guarde o protocolo do pedido. Se você pagou a mesma fatura duas vezes, o valor deve ser descontado automaticamente na conta seguinte, sem precisar apresentar comprovante; também é possível pedir a devolução em conta bancária, corrigida pelo IPCA.
Água e esgoto: aviso de pelo menos 30 dias
A Lei nº 11.445/2007 só permite interromper o serviço por falta de pagamento depois de notificação formal, com aviso de pelo menos 30 dias antes da data prevista para a suspensão. Para usuários residenciais de baixa renda que recebem tarifa social, estabelecimentos de saúde, escolas e locais de internação coletiva, a interrupção deve seguir prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde. Prazos de religação e condições de parcelamento não estão nessa lei federal: confira as regras da empresa de saneamento da sua cidade.
Tarifa Social de Energia: gratuidade até 80 kWh por mês
Desde as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, regra criada pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e mantida na Lei nº 15.235/2025, a Tarifa Social zera a tarifa de energia até 80 kWh por mês. O que passar disso é cobrado sem desconto: quem consome 100 kWh paga pelos 20 kWh excedentes. Têm direito as famílias no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC e famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham alguém dependente de aparelho elétrico para tratamento de saúde, caso em que é preciso apresentar relatório e atestado médico à distribuidora. O benefício vale só para residência, em uma unidade por família, e exige CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. Mesmo com a gratuidade, a fatura pode trazer ICMS, contribuição de iluminação pública, parcelamentos e consumo excedente.
O desconto é automático, mas depende do nome na conta
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente quando um integrante da família com direito é o titular do contrato com a distribuidora. Por isso, se a conta de luz está no nome do proprietário ou de um morador anterior, o desconto não chega sozinho. Nesse caso, peça a troca de titularidade: pela regra da ANEEL, ela deve ser feita em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural, e a distribuidora não pode exigir o pagamento de dívidas de moradores anteriores como condição. Ao mudar de casa, informe o novo endereço à distribuidora, sob pena de perder o benefício. Para confirmar se o desconto foi concedido, use a fatura, o atendimento da distribuidora, o Disque 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou a plataforma FalaBr.
Desconto Social: renda entre meio e um salário mínimo
A Lei nº 15.235/2025 também criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, um desconto para famílias no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo: isenção das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade. Não é conta zerada. Sai da fatura o encargo da CDE embutido na tarifa, e a energia continua sendo cobrada. Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse desconto também é concedido automaticamente, pelo cruzamento do CadÚnico com os cadastros das distribuidoras.
Tarifa Social de Água e Esgoto: o padrão da lei federal
A Lei nº 14.898/2024, que passou a valer 180 dias após a publicação de 14 de junho de 2024, fixou regras mínimas para a tarifa social de água e esgoto: desconto de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado aos primeiros 15 m³ da residência. Têm direito as famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico ou com integrante que recebe o BPC; o BPC e o Bolsa Família não entram no cálculo da renda. A inclusão deve ser automática. Se não acontecer, leve à empresa de saneamento um documento de identidade do responsável familiar e um destes: comprovante do CadÚnico, cartão do BPC ou extrato de pagamento do benefício do INSS. A empresa não pode pedir outros documentos. Contratos sem categoria social ganharam até 24 meses, contados da vigência da lei, para incluí-la, e descontos locais já existentes continuam valendo.
Empréstimos no seu nome: confira no Registrato
O Registrato, do Banco Central, mostra de graça os empréstimos e financiamentos registrados no seu CPF, além de contas, chaves Pix, operações de câmbio e cheques sem fundos. O acesso é feito com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas. Compare o relatório de empréstimos com as parcelas do seu quadro: uma operação que você não reconhece deve ser questionada na instituição que a informou. O relatório não é atualizado na hora. Uma dívida paga aparece como quitada na consulta feita no fim do mês seguinte ao pagamento; se precisar comprovar antes, peça o comprovante de quitação ao banco. Como reúne dados enviados por bancos e outras instituições financeiras, o Registrato não mostra contas de luz, água ou aluguel.
Cartão de crédito: até onde os juros do rotativo podem ir
Para dívidas de cartão originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode passar do valor original da dívida. Pelo exemplo do Banco Central, uma dívida de R$ 1.000 pode chegar no máximo a R$ 2.000. O limite não vale para compras parceladas com juros. O Documento Descritivo do Crédito, que o emissor deve fornecer, informa o valor original, o que já foi cobrado e quanto ainda pode ser cobrado. Anote esses números no quadro: eles mostram o tamanho máximo que a dívida pode atingir enquanto você negocia.
Aluguel e negativação: o que a lei prevê
Na locação, a falta de pagamento do aluguel e dos encargos permite desfazer o contrato (Lei nº 8.245/1991, art. 9º). Em uma ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão pagando o débito atualizado em até 15 dias contados da citação, com multas, juros, custas e honorários. Essa saída não vale se já tiver sido usada nos 24 meses anteriores à ação. Em dívidas de consumo, o Código de Defesa do Consumidor exige que a pessoa seja comunicada por escrito da abertura de registro em cadastro quando não o pediu, e informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos. Esse aviso é o momento de negociar ou contestar.
Quando as dívidas já não cabem na renda
O Código de Defesa do Consumidor, alterado pela Lei nº 14.181/2021, trata como superendividamento a impossibilidade manifesta de a pessoa de boa-fé pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Nessa situação, o consumidor pode pedir à Justiça um processo de repactuação, com audiência de conciliação reunindo todos os credores e um plano de pagamento de até cinco anos. Os órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, também podem conduzir a fase de conciliação. Ficam de fora dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
Roteiro para montar o quadro do mês
- Anote os dias em que a renda entra e o valor confirmado de cada uma. Limite de cartão e cheque especial ficam de fora.
- Liste cada conta com vencimento, valor e forma de pagamento. Parcelas de consignado entram como valor já descontado.
- Ao lado de cada conta essencial, copie do quadro acima a regra em caso de atraso.
- Para contas que vencem antes da renda, peça outra data. Na energia, a distribuidora deve oferecer pelo menos seis.
- Se a família está no CadÚnico, confira na fatura de luz se o desconto aparece e se o titular da conta é da família.
- Compare o relatório de empréstimos do Registrato com as parcelas anotadas e questione o que não reconhecer.
- Se algo não couber, peça parcelamento ou negociação antes do vencimento e guarde o número do protocolo.
O quadro reúne prazos e regras federais gerais. Não substitui a fatura, o contrato nem as normas da sua distribuidora ou da empresa de saneamento, que podem trazer condições adicionais.
Perguntas frequentes
A conta de luz está no nome do dono do imóvel. Recebo a Tarifa Social mesmo assim?
A concessão automática depende de um integrante da família com direito ser o titular do contrato com a distribuidora. Peça a troca de titularidade com documento de identificação e um documento com data que comprove a posse ou a propriedade do imóvel. A distribuidora não pode cobrar dívidas de moradores anteriores como condição para a troca.
Com a gratuidade de 80 kWh, por que a fatura veio com valor a pagar?
A gratuidade cobre a tarifa de energia até 80 kWh. A fatura ainda pode trazer tributos como o ICMS, a contribuição de iluminação pública, consumo acima do limite, parcelamentos e faturas atrasadas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, valores residuais não significam, por si só, que o benefício deixou de ser aplicado.
Se eu mudar de casa, perco a Tarifa Social de Energia?
Não, desde que informe o novo endereço à distribuidora: a Lei nº 12.212/2010 prevê a perda do benefício para quem não comunica a mudança. O endereço no CadÚnico também precisa estar atualizado e dentro da área atendida pela distribuidora.
A energia foi cortada mesmo com as contas pagas. O que fazer?
Procure a distribuidora pelos canais indicados na fatura. Pela regra da ANEEL, no corte indevido o fornecimento deve ser restabelecido em até 4 horas, sem custo, e a distribuidora deve lançar um crédito na fatura seguinte.
A Tarifa Social de Água já vale na minha cidade?
A Lei nº 14.898/2024 fixa um padrão mínimo, mas deu até 24 meses, a partir da vigência, para que contratos sem categoria social se adaptem, por ato da agência reguladora local. Pergunte à empresa de saneamento. Se você tiver direito e não estiver incluído, leve os documentos previstos na lei.
Fontes e critérios deste conteúdo
Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .
- ANEEL — Como resolver: principais dúvidas do consumidor de energia ↗
- ANEEL — Tarifa Social de Energia Elétrica ↗
- Ministério de Minas e Energia — Programa Luz do Povo ↗
- Planalto — Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), texto compilado ↗
- Planalto — Lei nº 15.235/2025 ↗
- Planalto — Lei nº 14.898/2024 (Tarifa Social de Água e Esgoto) ↗
- Planalto — Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico), texto compilado ↗
- Banco Central — Registrato ↗
- Banco Central — Quais são os relatórios do Registrato ↗
- Banco Central — Atualização dos relatórios do Registrato ↗
- Banco Central — Informação incorreta no Registrato ↗
- Banco Central — Limite de juros e encargos na fatura do cartão ↗
- Banco Central — Documento Descritivo do Crédito do cartão ↗
- Planalto — Lei nº 14.690/2023 ↗
- Banco Central — Resolução CMN nº 5.112/2023 ↗
- Planalto — Lei nº 10.820/2003 (crédito consignado), texto compilado ↗
- Planalto — Lei nº 8.245/1991 (locação), texto compilado ↗
- Planalto — Código de Defesa do Consumidor, texto compilado ↗
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