Cartão sem anuidade: o que conferir na proposta
Quais tarifas podem existir mesmo sem anuidade, quando a isenção pode acabar, como funcionam rotativo, parcelamento e o teto de juros da fatura, e um checklist para comparar propostas.

“Sem anuidade” quer dizer apenas que a instituição não cobra, ou isenta, uma das tarifas permitidas no cartão de crédito. Outras tarifas previstas na regulamentação, como saque na função crédito e segunda via, podem continuar existindo, e a isenção pode acabar se o contrato permitir, com aviso de pelo menos um mês. Para quem não paga a fatura inteira, o que pesa é o custo do rotativo e do parcelamento, cujos juros e encargos, nas dívidas originadas desde 3 de janeiro de 2024, não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Antes de pedir o cartão, leia o prospecto de informações essenciais, o contrato e a tabela de tarifas do produto específico e preencha o checklist deste guia: valor de tabela da anuidade e condição de isenção, demais tarifas e encargos do rotativo e do parcelamento. Guarde a proposta com a data em que foi consultada e use esse arquivo para conferir a primeira fatura, onde as opções de financiamento aparecem com taxas e CET.
| O que conferir | Onde encontrar | Regra aplicável |
|---|---|---|
| Anuidade de tabela e regra de isenção | Contrato e tabela de tarifas | Fim da isenção avisado 1 mês antes |
| Outras tarifas (saque, 2ª via, contas) | Tabela de tarifas da instituição | Só se previstas em contrato e prestadas |
| Programa de pontos ou cashback | Regulamento do programa | Cartão básico não pode ter benefícios |
| Juros do rotativo e do parcelamento | Contrato e fatura (taxas e CET) | Rotativo só até a fatura seguinte |
| Teto da dívida da fatura | Fatura e documento descritivo do crédito | Juros + encargos ≤ valor original (desde 3/1/2024) |
| Valor mínimo da fatura | Contrato e fatura | Mudança avisada 30 dias antes |
| Datas de vencimento | Tela de contratação | Ao menos 3 opções, com no mínimo 7 dias entre elas |
| Aumento de limite | Aplicativo ou contrato | Exige seu aceite a cada aumento |
O que “sem anuidade” quer dizer pela regra
Anuidade é uma das tarifas que a regulamentação permite cobrar no cartão de crédito. Na tabela da Resolução 3.919, de 2010, do Conselho Monetário Nacional, a anuidade do cartão básico remunera a disponibilização da rede de estabelecimentos para pagamentos e pode ser cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, com parcelamento permitido. Cada instituição define o valor das próprias tarifas, e nada impede que decida não cobrar ou isentar a anuidade. Mas “sem anuidade” trata só dessa tarifa. Não diz nada sobre as outras cobranças possíveis nem sobre os juros de financiamento da fatura, que seguem regras separadas.
Tarifas que podem existir mesmo sem anuidade
Segundo o Banco Central, para pessoa física podem ser cobradas, se previstas em contrato: anuidade; segunda via do cartão por perda, roubo, furto, dano ou outro motivo que não seja responsabilidade da instituição; saque no Brasil pela função crédito e retirada em espécie no exterior; pagamento de contas com a função crédito, como água, luz, tributos e boletos; avaliação emergencial do limite pedida em atendimento pessoal; mensagens automáticas sobre movimentação; cartão em formato personalizado; e segunda via emergencial. A cobrança só vale se o serviço estiver no contrato ou tiver sido pedido por você, e se tiver sido de fato prestado. Tarifa cobrada indevidamente pode ser objeto de pedido de reembolso à instituição. Para comparar valores entre instituições, o Banco Central mantém uma página de consulta às tabelas de tarifas.
Cartão básico ou cartão com benefícios
A Resolução 3.919 obriga quem emite cartão de crédito a oferecer a pessoas físicas um cartão básico, nacional ou internacional. O cartão básico serve para pagar bens e serviços e não pode ter programa de benefícios ou recompensas. Cartões com milhas, cashback, seguro de viagem ou descontos são classificados como diferenciados, e o Banco Central informa que a anuidade do básico deve ser inferior à do diferenciado. A mesma norma exige que a anuidade do básico nacional seja menor que a do básico internacional. Se a proposta vem com um programa de vantagens que você não pretende usar, vale pedir o cartão básico da mesma instituição e comparar as duas linhas da tabela de tarifas.
Quando a isenção pode acabar
Uma isenção pode deixar de valer. O Banco Central explica que, se a isenção vinha de um acordo com a instituição e acaba, a tarifa pode passar a ser cobrada, desde que esteja prevista na regulamentação e no contrato. Desde julho de 2024, a instituição precisa avisar por canal eletrônico, sem custo, o início da cobrança da anuidade depois de um período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência (Resolução BCB 96, de 2021, art. 11-C). Aumentos de tarifas de serviços de cartão de crédito devem ser divulgados com pelo menos 45 dias de antecedência, e a anuidade, básica ou diferenciada, e as demais tarifas prioritárias de cartão só podem subir 365 dias depois do último valor divulgado. Por isso, guarde a condição de isenção exatamente como foi escrita: gasto mínimo por mês, valor investido, prazo promocional ou outra exigência.
Pagamento mínimo, rotativo e parcelamento
O valor obrigatório da fatura soma o saldo do rotativo com seus encargos, as parcelas de parcelamentos anteriores e o valor mínimo previsto no contrato; qualquer mudança no mínimo tem de ser avisada com 30 dias de antecedência (Resolução BCB 96, art. 11). Na hora de pagar, o valor total da fatura deve aparecer como opção padrão. Quem paga menos que o total, mas pelo menos o obrigatório, entra no crédito rotativo, que só pode financiar o saldo até o vencimento da fatura seguinte (Resolução 4.549, de 2017). Depois disso, o saldo pode ser parcelado, em condições mais vantajosas que as do rotativo. Quem não paga nem o valor obrigatório fica inadimplente, com juros do rotativo e multa previstos no contrato. A fatura precisa mostrar as opções de financiamento com as taxas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET), da opção de menor para a de maior valor total a pagar.
O teto de juros da fatura, com um exemplo
A Lei 14.690, de 2023, previu que, se os emissores não tivessem limites próprios aprovados pelo Conselho Monetário Nacional em 90 dias, o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento de fatura não poderia passar do valor original da dívida (art. 28, § 1º). A Resolução CMN 5.112, de 2023, regulamentou a regra, que vale para dívidas de cartão originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, qualquer que seja a data do contrato. A resolução define juros como os juros remuneratórios da operação e encargos como multa, juros de mora e tarifas e comissões. Compras parceladas com juros ficam de fora. Exemplo com valores hipotéticos: a fatura é de R$ 800 e você paga R$ 300, valor que cobre pelo menos o obrigatório daquela fatura. Os R$ 500 restantes vão para o rotativo e, no mês seguinte, para um parcelamento de fatura. Somando as duas fases, juros e encargos podem chegar no máximo a R$ 500, e a soma do valor original com juros e encargos fica limitada a R$ 1.000. O IOF, imposto que também incide sobre o rotativo, não faz parte dos juros e encargos definidos pela resolução. Uma renegociação posterior também não pode ultrapassar o valor original, descontados os juros e encargos já pagos.
Direitos que ajudam a controlar o cartão
Na contratação, a instituição deve oferecer pelo menos três datas de vencimento, com diferença mínima de sete dias entre elas, e não pode enviar nem habilitar cartão que você não pediu. O aumento de limite depende do seu aceite a cada vez; a redução pedida por você deve ser atendida em até dois dias úteis, e a redução por iniciativa da instituição exige aviso com 30 dias de antecedência, salvo piora no seu perfil de risco. Você pode antecipar o pagamento da fatura, no todo ou em parte, sem tarifa, e levar o saldo devedor da fatura para outra instituição por portabilidade, sem custo cobrado pela instituição original (Lei 14.690, art. 27). O cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, pelo mesmo canal da contratação, e não pode ser recusado por haver saldo devedor ou parcelas a vencer.
Onde reclamar
Comece pelo SAC ou pela agência e anote o protocolo. Sem solução, procure a ouvidoria da instituição: pela Resolução CMN 4.860, de 2020, o atendimento da ouvidoria recebe número de protocolo e deve ser respondido em até dez dias úteis, prazo que só pode ser prorrogado uma vez, de forma excepcional e justificada. Depois, é possível registrar reclamação no Banco Central, com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas; a instituição recebe a reclamação e deve responder em até dez dias úteis, mas o BC não resolve casos individuais e usa os registros na fiscalização. Para pedir reparação ou indenização, o próprio BC indica os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do estado e o consumidor.gov.br, ou o Judiciário. Cartões de loja usados só na própria rede não são regulados pelo Banco Central, exceto quando uma instituição financeira financia o pagamento da fatura. Se o seu cartão de loja fica fora da regulação do BC, leve a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Roteiro para comparar duas propostas de cartão
- Peça o prospecto de informações essenciais, que deve ser entregue antes da contratação e indica onde consultar as tarifas. Na tabela de tarifas, anote o valor da anuidade, mesmo que o anúncio diga que o cartão é isento.
- Copie a condição de isenção como está escrita (gasto mínimo, valor investido, prazo ou outra) e anote se ela é permanente ou tem data para acabar.
- Liste as tarifas dos serviços que você pretende usar: saque na função crédito, pagamento de contas com o cartão, segunda via e avaliação emergencial de limite.
- No contrato, veja os encargos do rotativo e do parcelamento e qual é a forma padrão de financiamento do rotativo, que precisa estar destacada. Na fatura, compare as opções de financiamento pelo CET.
- Veja se o cartão tem pontos, milhas ou cashback. Se tiver e você não for usar, peça a tabela do cartão básico da mesma instituição.
- Na contratação, escolha a data de vencimento entre as opções oferecidas e verifique se a fatura pode ser paga por débito automático.
- Salve contrato, tabela e tela da proposta. Confira a primeira fatura com esse material e peça reembolso ao SAC se houver cobrança não prevista.
O roteiro organiza a comparação, mas não garante aprovação nem limite: a instituição avalia o perfil de cada cliente. Valores de tarifas e taxas são definidos por cada instituição e podem mudar com aviso prévio.
Perguntas frequentes
O banco pode começar a cobrar anuidade de um cartão que era isento?
Pode, se a tarifa estiver prevista no contrato e a condição de isenção deixar de valer. Desde julho de 2024, a instituição deve avisar o início da cobrança com pelo menos um mês de antecedência, por canal eletrônico e sem custo. Se aparecer uma anuidade sem previsão no contrato, peça explicação e reembolso ao SAC e, se preciso, à ouvidoria.
Recebi um cartão de crédito que não pedi. O que fazer?
Enviar ou habilitar cartão sem pedido expresso do titular é proibido. Entre em contato com a instituição pela agência, SAC ou ouvidoria e, sem solução, registre reclamação no Banco Central. Para ver empréstimos e cartões de crédito registrados em seu nome, o BC indica o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Registrato, acessado com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.
Posso pedir para reduzir meu limite?
Sim, a qualquer momento, e a instituição deve atender em até dois dias úteis. O aumento também tem regra: desde julho de 2024, cada aumento de limite precisa do seu aceite, e a instituição deve comunicar o novo valor até o momento em que ele passa a valer.
O teto de juros vale para compras parceladas com juros?
Não. Segundo o Banco Central, o limite em que juros e encargos não podem passar do valor original da dívida vale para o crédito rotativo e para o parcelamento do saldo da fatura, inclusive quando o rotativo vira parcelamento. Compras parceladas com juros ficam de fora.
Posso cancelar o cartão se ainda tenho parcelas a vencer?
Sim. O cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, pelo mesmo canal em que o cartão foi contratado, e não pode ser recusado por causa de saldo devedor ou de parcelas futuras. A instituição também não pode mudar a forma de pagamento nem os vencimentos dessas parcelas, a não ser que você peça.
Fontes e critérios deste conteúdo
Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .
- Banco Central — perguntas e respostas sobre cartão ↗
- Banco Central — Quais tarifas podem ser cobradas pelo serviço de cartão de crédito? ↗
- Banco Central — Tipos de cartão ↗
- Banco Central — Quando um banco ou outra instituição pode me cobrar tarifa? ↗
- Banco Central — Quem define os valores das tarifas? ↗
- Banco Central — As instituições podem cobrar novas tarifas? ↗
- Banco Central — Aumento do valor das tarifas ↗
- Banco Central — Cobrança de tarifas relacionadas a cartão (inclui IOF) ↗
- Banco Central — Cartões não regulados pelo BC ↗
- Banco Central — Valor da fatura e pagamento mínimo ↗
- Banco Central — Limitação dos juros e encargos no saldo devedor da fatura ↗
- Banco Central — Limite de cartão de crédito ↗
- Banco Central — Reclamar contra bancos e outras instituições ↗
- Banco Central — O BC pode resolver meu problema com uma instituição financeira? ↗
- Banco Central — Consulta às tabelas de tarifas das instituições ↗
- CMN — Resolução 3.919/2010 (tarifas) ↗
- CMN — Resolução 3.919/2010, texto compilado (PDF) ↗
- CMN — Resolução 4.549/2017 (rotativo e parcelamento da fatura) ↗
- CMN — Resolução 5.112/2023 (limite de juros e encargos) ↗
- Banco Central — Resolução BCB 96/2021 (contas de pagamento pós-pagas) ↗
- CMN — Resolução 4.860/2020 (ouvidorias) ↗
- Planalto — Lei 14.690/2023 (arts. 27 e 28) ↗
- Consumidor.gov.br ↗
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