Valores a Receber: como saber se há dinheiro esquecido no CPF ou CNPJ
A consulta pública do Banco Central diz, sem login e sem custo, se há valor em seu nome, de uma empresa ou de um parente falecido. Veja o que ela mostra, o que fica de fora e como reconhecer os golpes.

Faça a consulta pública em valoresareceber.bcb.gov.br: pessoa física informa CPF e data de nascimento; empresa, CNPJ e data de abertura; e os dois transcrevem os caracteres de uma figura. Não há login nem cobrança. O resultado diz se existe valor a receber, mas quanto é (para pessoa falecida e empresa encerrada, só a faixa do valor), de onde vem e qual instituição deve devolver só aparecem depois do login com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.
Digite valoresareceber.bcb.gov.br no navegador, em vez de abrir links recebidos, e faça a consulta. Se não houver valor, repita a consulta de tempos em tempos: as instituições enviam dados novos ao Banco Central todo mês, e as administradoras de consórcio a cada trimestre. Se houver, deixe a conta gov.br em nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativa, antes de seguir para o pedido.
| Situação | Consulta pública (sem login) | Detalhes e pedido |
|---|---|---|
| Seu CPF | CPF e data de nascimento | Gov.br prata ou ouro com 2 etapas; pede no SVR ou na instituição |
| CPF de parente falecido | CPF e data de nascimento do falecido | Gov.br do herdeiro; vê a faixa do valor; pede na instituição |
| Empresa ativa com e-CNPJ | CNPJ e data de abertura | e-CNPJ vinculado ao gov.br prata ou ouro com 2 etapas |
| Empresa ativa sem certificado | CNPJ e data de abertura | Sem acesso ao SVR; procure os bancos da empresa |
| Empresa encerrada | CNPJ e data de abertura | Representante legal vê a faixa; pede na instituição |
| Conta conjunta do tipo “ou” | CPF de qualquer titular | Qualquer titular pede; os demais veem o comprovante |
| Conta conjunta do tipo “e” | Não aparece no SVR | Procure o banco diretamente |
O que a consulta pública pede e o que ela responde
A consulta fica em valoresareceber.bcb.gov.br/publico e não exige cadastro. Na tela, conferida em 23/09/2026, você escolhe o tipo de documento, CPF ou CNPJ. Com CPF, informa o número e a data de nascimento; o mesmo campo aceita o CPF de uma pessoa falecida. Com CNPJ, informa o número e a data de abertura da empresa, inclusive se ela já foi encerrada. Por fim, transcreve os caracteres de uma figura, com opção de ouvir os caracteres ou trocar a imagem. A resposta diz apenas se existe valor a receber. O Banco Central separa as duas etapas: a consulta sem login serve para saber se há valor; o login com conta gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas, serve para saber quanto é e pedir a devolução. Nenhuma etapa é paga, e o passo a passo oficial não prevê data marcada para voltar: quem tem valor segue direto para o login.
De onde vem o dinheiro que aparece
A lista do Banco Central, atualizada em 24/07/2025, tem oito origens: contas correntes ou de poupança encerradas com saldo; cotas de capital e sobras de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente; contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas, inclusive de cartão de crédito, encerradas com saldo; contas de registro de corretoras e distribuidoras encerradas com saldo; e outros recursos que a instituição tenha para devolver. A base é a Resolução BCB nº 98, de 2021, que obriga bancos e demais instituições autorizadas a informar esses valores ao BC. Quem responde pelos dados é a instituição que os enviou; o BC só reúne as informações num lugar. A cota de cooperativa tem uma particularidade: a cooperativa pode devolvê-la de uma vez ou em parcelas, e no parcelamento só as parcelas já vencidas aparecem a cada mês.
O que não está no SVR e onde procurar
O sistema não mostra ajustes de planos econômicos; valores em acordo ou em disputa judicial; valores de instituições ou administradoras de consórcio incorporadas, liquidadas ou encerradas; abono salarial do PIS ou do Pasep; saldo de FGTS; contas abertas que só estão sem movimentação; contas inativas não recolhidas ao Tesouro Nacional e poupanças inativas; contas sem identificação completa que não foram recadastradas até dezembro de 1994; e saldos que a instituição não consegue ligar a um CPF ou CNPJ. Também ficam de fora instituições em falência ou que deixaram de prestar serviços financeiros; nesses casos, o Banco Central indica buscar informação no Poder Judiciário, na Junta Comercial ou na Receita Federal. A Medida Provisória 1.355, de 2026, determinou a transferência ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) dos valores informados ao sistema até 31 de dezembro de 2024 e ainda não devolvidos; o que foi transferido deixa de aparecer na consulta, e o balanço mensal deste site explica esse repasse e a situação da MP. Se a conta ainda está aberta, o saldo continua nela e a pergunta é para o próprio banco. FGTS, cotas do PIS/Pasep e abono salarial têm consultas próprias, reunidas no guia das seis consultas gratuitas deste site.
Consulta sem resultado não é resposta definitiva
Pela Resolução BCB nº 98, as instituições mandam ao Banco Central as informações de valores a devolver até o último dia útil do mês seguinte à data-base: todo mês na maioria dos casos e a cada trimestre no caso dos consórcios encerrados. O próprio BC explica que as instituições revisam suas bases e enviam tanto valores antigos que ainda não estavam no sistema quanto valores novos, de situações recentes, e recomenda consultar de novo periodicamente. Quem consultou uma vez e não achou nada pode encontrar valor numa consulta seguinte. Um intervalo prático é repetir a consulta a cada trimestre, que é o prazo de envio mais longo previsto na norma. Pessoa física com conta gov.br prata ou ouro, verificação em duas etapas e chave Pix do tipo CPF também pode habilitar a solicitação automática, explicada no passo a passo do pedido. Ela não cobre tudo: valores de instituições que não aderiram à devolução via Pix e de contas conjuntas continuam exigindo pedido manual, então vale manter as consultas periódicas.
Empresa: consulta aberta, detalhes com certificado digital
Qualquer empresa pode ser consultada com o CNPJ e a data de abertura. Para ver valor, origem e instituição de uma empresa ativa, porém, o acesso ao sistema é feito com certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) vinculado à conta gov.br de quem a representa, com qualquer tipo de vínculo exceto colaborador, conta prata ou ouro e verificação em duas etapas. O Banco Central descreve o vínculo assim: entrar na conta gov.br com o certificado digital, do tipo A1, A3 ou em nuvem; no menu de vincular empresas via e-CNPJ, abrir gerenciar vínculos com empresas; clicar em vincular empresa do e-CNPJ; conferir os dados do certificado e clicar em vincular. Empresa ativa sem certificado digital não acessa o SVR, e os representantes devem procurar diretamente os bancos e instituições com que ela teve relacionamento. Para empresa encerrada, o representante legal entra com a própria conta gov.br, escolhe “Valores para Empresas Encerradas”, informa CNPJ e data de abertura e aceita o Termo de Responsabilidade. O sistema mostra a instituição, os contatos, a origem e a faixa do valor, e a devolução é combinada com a instituição, fora do sistema.
Parente falecido: o que a consulta mostra e quem vê os detalhes
A consulta pública aceita o CPF e a data de nascimento de uma pessoa falecida e responde se há valor em nome dela. Os detalhes são restritos a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Pelo passo a passo do Banco Central, essa pessoa entra no SVR com a própria conta gov.br, nunca com a conta de quem morreu, e, por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser prata ou ouro, com verificação em duas etapas. Dentro do sistema, escolhe “Valores para Pessoas Falecidas”, informa CPF e data de nascimento do falecido e aceita o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. A tela mostra a instituição e seus contatos, a origem e a faixa do valor, não o valor exato: de R$ 0,01 a R$ 10; de R$ 10,01 a R$ 100; de R$ 100,01 a R$ 1.000; ou acima de R$ 1.000,01. O pedido não é feito pelo sistema. O herdeiro procura a instituição, que define a documentação: o sistema lista os documentos mínimos, e a instituição pode pedir outros. O Banco Central não recebe nem analisa documentos, e não há prazo definido em norma para essa devolução.
Conta conjunta: depende do tipo de conta
Valores de conta conjunta solidária, do tipo “ou”, aparecem no SVR e podem ser pedidos por qualquer um dos titulares. Depois do pedido, todos veem o comprovante na seção “Valores solicitados em conta conjunta”. Valores de conta conjunta não solidária, do tipo “e”, não são apresentados no sistema; quem sabe de um saldo assim deve procurar o banco. A aba de conta conjunta aparece para todos os usuários, inclusive para quem nunca teve uma; nesse caso, ela fica vazia, e isso não indica erro.
Golpes que usam o nome do Valores a Receber
As regras do Banco Central permitem separar o serviço verdadeiro das imitações. O único endereço é valoresareceber.bcb.gov.br, e nenhuma etapa é paga. O BC não envia links e não procura ninguém para tratar de valores a receber ou confirmar dados; também não usa advogados nem outros intermediários, e nenhuma pessoa ou empresa está autorizada a intermediar a devolução. Só a instituição que aparece no seu resultado pode entrar em contato, sobretudo quando o pedido foi feito sem chave Pix, e ela nunca pede senha. Mensagens sobre dinheiro de “cartão de crédito esquecido” são falsas: o BC afirma que não existe opção de receber valores pelo uso de cartões de crédito e que não há lei ou norma do BC sobre recall de cartões. O saldo de uma conta de cartão já encerrada, quando existe, aparece no próprio SVR como qualquer outro valor. Outro sinal de golpe é o pedido do código gerado no aplicativo gov.br: é esse código que impede alguém de entrar na sua conta mesmo tendo seu CPF e sua senha. Se você já pagou uma “taxa” por Pix a um golpista, o BC orienta avisar o seu banco, pedir a devolução do valor transferido e registrar boletim de ocorrência; com o relato, o banco aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.
Roteiro da consulta, do endereço ao resultado
- Digite valoresareceber.bcb.gov.br no navegador; não abra links recebidos por SMS, e-mail ou aplicativo de mensagem.
- Escolha CPF ou CNPJ, informe a data de nascimento ou de abertura e transcreva os caracteres da figura.
- Se não houver valor, anote a data da consulta e repita no trimestre seguinte.
- Se houver valor seu, confira se a conta gov.br é prata ou ouro e se a verificação em duas etapas está ativa.
- Se o valor for de parente falecido, entre com a sua própria conta gov.br e só abra os detalhes se for herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
- Se for de empresa ativa, confirme que o e-CNPJ está vinculado à conta gov.br de quem a representa.
- Ignore qualquer contato que cobre taxa, peça senha ou código do gov.br ou fale em cartão de crédito esquecido.
A consulta pública só informa se há valor. Quanto é, de onde vem e como pedir aparecem depois do login; o pedido, etapa por etapa, está no passo a passo do Valores a Receber deste site.
Perguntas frequentes
A consulta pública mostra quanto eu tenho a receber?
Não. Ela responde apenas se existe valor. O Banco Central reserva o valor, a origem, a instituição e os contatos para a área com login, acessada com conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas, onde também é feito o pedido.
Recebi mensagem sobre dinheiro de “cartão de crédito esquecido”. É verdade?
Não. O Banco Central afirma que não existe opção de receber valores pelo uso de cartões de crédito e que não há lei nem norma do BC sobre recall de cartões. Não clique no link e não pague nada. Se houver saldo de uma conta de cartão já encerrada, ele aparece na consulta oficial, sem intermediário.
O valor que aparece para mim parece errado. Quem corrige?
A instituição que enviou a informação. Pela Resolução BCB nº 98, os dados de valores a devolver são de responsabilidade exclusiva das instituições; o Banco Central só os reúne. Use os contatos da instituição mostrados em “Meus Valores a Receber”.
Minha empresa não tem certificado digital. Dá para saber se há valores?
A consulta pública com CNPJ e data de abertura funciona para qualquer empresa. Sem certificado digital de pessoa jurídica, porém, a empresa ativa não entra no SVR para ver os detalhes; o Banco Central orienta os representantes a procurar diretamente os bancos e instituições com que ela teve relacionamento.
Por que a cota da cooperativa aparece aos poucos?
Porque a cooperativa de crédito pode devolver a cota de capital de uma vez ou em parcelas. No parcelamento, ela informa ao sistema, a cada mês, só as parcelas vencidas até ali. Dá para pedir mês a mês pelo SVR ou combinar com a cooperativa uma forma de receber automaticamente.
Fontes e critérios deste conteúdo
Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .
- Banco Central — Consultar valores a receber (perguntas frequentes) ↗
- Banco Central — consulta pública do Valores a Receber ↗
- Banco Central — Sistema de Valores a Receber: passo a passo oficial ↗
- Gov.br — Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber ↗
- Banco Central — Resolução BCB nº 98, de 2021 ↗
- Banco Central — tipos de valores que aparecem no SVR ↗
- Banco Central — tipos de valores que não estão no SVR ↗
- Banco Central — atualização dos valores informados no SVR ↗
- Banco Central — responsabilidade pelas informações do sistema ↗
- Banco Central — devolução de cota capital de cooperativa de crédito ↗
- Banco Central — dificuldade para solicitar valores de empresa ↗
- Banco Central — valores de empresas encerradas ↗
- Banco Central — consulta a valores de pessoas falecidas ↗
- Banco Central — valores a receber de conta conjunta ↗
- Banco Central — não caia em golpes ↗
- Banco Central — golpes envolvendo Valores a Receber ↗
- Banco Central — golpes envolvendo o Meu BC ↗
- Banco Central — solicitação do mesmo valor mais de uma vez ↗
- Banco Central — solicitação automática de resgate ↗
- Banco Central — vítima fez um Pix e caiu em um golpe ↗
- Gov.br — ativar a verificação em duas etapas ↗
- Presidência da República — Medida Provisória nº 1.355/2026 (vigência encerrada) ↗
Cálculos e quadros identificados como próprios são recursos educativos. Fontes oficiais conferidas na data indicada acima. O Pauta do Bolso não é órgão público, não faz consultas pelo leitor e nunca pede CPF, senhas ou dados bancários. Conheça nossa política editorial.
Continue se informando
- Valores a Receber: R$ 5,65 bi em julho e 69% dos registros até R$ 10
- Dinheiro esquecido: as 6 consultas gratuitas e onde fazer cada uma
- Valores a Receber passo a passo: do resultado ao dinheiro na conta