Pode ter dinheiro no seu nome e você nem sabe: 6 consultas gratuitas
O Valores a Receber é só a primeira porta. FGTS de emprego antigo, cotas do antigo PIS/Pasep, abono não sacado, restituição que não caiu e valores de um parente que faleceu também ficam parados no CPF. Veja onde procurar, nesta ordem, sem pagar nada.

Não existe uma consulta única que mostre todo o dinheiro parado no seu CPF. Cada tipo de valor fica em um sistema diferente, sob responsabilidade de um órgão diferente, e é por isso que tanta gente confere um lugar só e conclui que não tem nada a receber. As seis consultas reunidas abaixo são gratuitas, levam poucos minutos cada uma e exigem, no máximo, a sua conta gov.br.
Faça as consultas digitando os endereços oficiais você mesmo, uma de cada vez, e anote o resultado de cada uma. Nenhum desses serviços cobra taxa para liberar valor, pede senha de banco ou manda link por mensagem.
| Onde procurar | O que você precisa | Onde se consulta |
|---|---|---|
| Valores a Receber (bancos e consórcios) | CPF e data de nascimento na consulta; gov.br no pedido | valoresareceber.bcb.gov.br |
| FGTS de contratos antigos | Login gov.br | Aplicativo FGTS ou fgts.gov.br |
| Cotas do antigo Fundo PIS/Pasep (1971–1988) | Login gov.br prata ou ouro | Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda |
| Abono salarial não sacado | Login gov.br | Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158 |
| Restituição do IR não resgatada | Login gov.br e conta no mesmo CPF | e-CAC da Receita Federal |
| Valores de pessoa falecida | Certidão de óbito e comprovação de herdeiro | valoresareceber.bcb.gov.br |
1. Valores a Receber: o dinheiro esquecido nos bancos
O Sistema de Valores a Receber reúne recursos que ficaram para trás em bancos, financeiras, consórcios e outras instituições: tarifa cobrada a mais, saldo de conta encerrada, parcela de consórcio não retirada. Em julho de 2026 havia R$ 5,65 bilhões disponíveis, mais de R$ 4 bilhões deles em nome de pessoas físicas, segundo o balanço divulgado pelo Banco Central em 8 de setembro. A consulta pública pede apenas CPF e data de nascimento e responde na hora se há valor vinculado ao seu CPF. Se houver, o sistema marca uma data e um horário para você voltar e abrir o pedido de devolução: sem esse segundo acesso, o dinheiro não sai do lugar.
2. FGTS de empregos antigos: cada carteira assinada virou uma conta
Cada contrato com carteira assinada costuma gerar uma conta própria no FGTS. Quando o vínculo termina e o saque não é feito, a conta fica inativa com o saldo parado ali, sem aviso e sem prazo de validade. Quem já trabalhou em três ou quatro lugares pode ter esquecido de uma delas. A conferência é feita no aplicativo FGTS ou pelo site do fundo, com login gov.br, e mostra as contas ativas e as antigas na mesma tela. Encontrar saldo não significa que ele possa ser sacado agora: o saque depende da modalidade e da situação prevista em lei, e a própria tela indica o que está disponível.
3. Cotas do antigo PIS/Pasep: quem trabalhou entre 1971 e 1988
Este é diferente do abono salarial e costuma ser confundido com ele. Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 acumulou cotas no antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, com o patrimônio transferido para o FGTS. Muita gente nunca sacou. Em 1º de junho de 2025 o saldo não retirado passou a ser da União, mas o direito não evaporou: o trabalhador ou o herdeiro pode pedir o ressarcimento à União, e o Ministério da Fazenda criou o Repis Cidadão justamente para essa consulta, com acesso pela conta gov.br. Se a pessoa que trabalhou nesse período já faleceu, o pedido pode ser feito por quem tem direito à sucessão.
4. Abono salarial: o calendário de 2026 fecha em 30 de dezembro
O abono salarial deste ano começou a ser pago em fevereiro e teve a última data do calendário em agosto, por mês de nascimento. Quem não recebeu ainda tem o ano inteiro para sacar: o prazo do calendário de 2026 vai até 30 de dezembro. Depois disso o valor volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e passa a exigir uma solicitação pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. A consulta é feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, com o mesmo login, e também pelo telefone 158. Vale conferir mesmo quem acha que não tem direito: a regra depende do ano-base trabalhado, não do ano atual.
5. Restituição do Imposto de Renda que nunca caiu na conta
Quando a restituição é liberada e o depósito não se completa — conta encerrada, dado errado, banco que devolveu o crédito —, o valor fica um ano à disposição na rede bancária. Passado esse período, ele volta para a Receita Federal e deixa de aparecer sozinho. A partir daí o resgate é feito pelo e-CAC, com login gov.br, na opção de solicitar a restituição não resgatada na rede bancária, informando uma conta no mesmo CPF da declaração. O direito segue valendo por cinco anos contados do lote. Vale conferir também os anos anteriores, e não apenas a declaração mais recente.
6. Valores de um parente que faleceu
O Sistema de Valores a Receber tem uma porta específica para isso, separada da consulta comum. Herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal pode consultar informando o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, depois de aceitar um termo de responsabilidade. Para a etapa do pedido é exigida conta gov.br nível prata ou ouro com verificação em duas etapas, além da certidão de óbito e do documento que comprove a sua condição. É uma consulta que quase ninguém lembra de fazer quando organiza o inventário, e é exatamente onde costuma aparecer conta antiga esquecida.
Por que não existe uma consulta única
Cada valor tem um dono institucional diferente: o Banco Central cuida do que ficou nas instituições financeiras, a Caixa opera o FGTS, o Ministério do Trabalho responde pelo abono, a Receita pelas restituições e o Ministério da Fazenda pelas cotas do fundo extinto. Nenhum órgão enxerga a base do outro, e por isso nenhum site consegue mostrar tudo de uma vez. Qualquer página que prometa uma consulta única com todo o seu dinheiro está prometendo algo que não existe.
Como reconhecer a página falsa
O golpe mais comum com esse assunto não rouba dinheiro: rouba acesso. As páginas falsas prometem resultado imediato com valor alto, pedem uma taxa para liberar, solicitam senha do banco ou pedem para instalar um aplicativo de acesso remoto. Nenhum dos seis serviços oficiais faz qualquer uma dessas coisas. O Banco Central afirma que não envia links por mensagem para devolução de valores a partir do CPF. Se chegou por SMS, e-mail, anúncio ou grupo, feche e digite o endereço você mesmo.
Consultou e não apareceu nada. E agora?
Resultado vazio hoje não vale para sempre. As bases são atualizadas em momentos diferentes: o Valores a Receber recebe novas informações das instituições ao longo do tempo, o FGTS muda a cada novo vínculo e o abono depende do ano-base processado. Anote a data em que fez cada consulta e repita daqui a alguns meses. É uma rotina de dez minutos, não um bilhete premiado.
Roteiro das seis consultas
- Comece pelo Valores a Receber: digite valoresareceber.bcb.gov.br e consulte com CPF e data de nascimento.
- Abra o aplicativo FGTS e procure contas de empregos antigos.
- Se você trabalhou entre 1971 e 1988, consulte as cotas do antigo PIS/Pasep no Repis Cidadão.
- Confira o abono salarial na Carteira de Trabalho Digital antes de 30 de dezembro.
- Verifique no e-CAC se há restituição do IR que não foi resgatada, inclusive de anos anteriores.
- Se for o caso, use a opção de pessoa falecida do SVR com a documentação exigida.
- Anote a data de cada consulta e repita daqui a alguns meses.
O portal explica o caminho e não recebe CPF, senha, chave Pix ou documentos. Todas as etapas são feitas nos sites oficiais.
Perguntas frequentes
Existe um site que mostra todo o dinheiro que tenho a receber?
Não. Cada tipo de valor fica no sistema do órgão responsável, e nenhum deles enxerga a base do outro. Página que promete uma consulta única é sinal de golpe.
Preciso pagar alguma coisa para liberar o dinheiro?
Não. Nenhum dos seis serviços cobra taxa, antecipação ou honorário para liberar valor. Cobrança para liberar dinheiro é o golpe mais comum nesse assunto.
Preciso de conta gov.br para todas as consultas?
Não para todas. A consulta pública do Valores a Receber pede apenas CPF e data de nascimento. As demais, e o pedido de devolução em qualquer uma delas, exigem login gov.br.
Qual é a diferença entre abono salarial e cotas do PIS/Pasep?
O abono é o pagamento anual de até um salário mínimo para quem cumpre os requisitos do ano-base. As cotas são o saldo acumulado por quem trabalhou entre 1971 e 1988 no fundo que foi extinto em 2020.
Posso consultar o dinheiro de um parente que morreu?
Sim, na opção específica do Sistema de Valores a Receber, desde que você seja herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal e apresente a documentação exigida.
Consultei e não tinha nada. Vale tentar de novo?
Vale. As bases são atualizadas em momentos diferentes, então um resultado vazio hoje não descarta um valor que entre depois. Anote a data e repita mais adiante.
Fontes e critérios deste conteúdo
Fontes consultadas em 2026-09-14. Atualizado em .
- Banco Central — Valores a Receber ↗
- Banco Central — consulta pública do SVR ↗
- Banco Central — valores de pessoas falecidas ↗
- Gov.br — consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber ↗
- Gov.br — sacar o FGTS ↗
- FGTS — portal oficial do fundo ↗
- FGTS — ressarcimento de cotas do PIS/Pasep ↗
- Gov.br — consultar saldo de cotas PIS/Pasep ↗
- Ministério da Fazenda — Repis Cidadão ↗
- Ministério do Trabalho e Emprego — abono salarial ↗
- Receita Federal — restituição do Imposto de Renda ↗
- Receita Federal — perguntas sobre restituição ↗
- Gov.br — o Banco Central não envia links para devolução de valores ↗
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