Carteira de Trabalho Digital: o que mostra e como corrigir erros
O que a Carteira de Trabalho Digital mostra, como liberar salários e todos os contratos, por que um vínculo pode aparecer errado e quem corrige cada erro: empregador, Receita Federal ou INSS.

A Carteira de Trabalho Digital mostra os contratos como empregado ou empregado doméstico que o empregador informou ao eSocial (admissão, salário, ocupação, férias e desligamento), os dados pessoais do CPF e o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Ela é gratuita e se abre pelo aplicativo ou pelo gov.br, com a conta gov.br. Se um dado estiver errado, quem corrige é o empregador, quando o erro está em informação posterior a setembro de 2019, ou a Receita Federal e o INSS, nos dados pessoais.
Abra os contratos de trabalho e compare cada vínculo com contracheques, termo de rescisão e a carteira de papel, se tiver. Se o erro estiver em informação posterior a setembro de 2019, mesmo em contrato mais antigo, peça ao empregador a correção no eSocial e guarde o pedido; se ele não corrigir, registre denúncia trabalhista no gov.br. Para conferir os depósitos do FGTS, use o aplicativo FGTS, da Caixa.
| O que aparece errado | Por que acontece | O que fazer |
|---|---|---|
| Nome, nascimento ou nome da mãe | Vêm do cadastro do CPF | Corrigir na Receita Federal e no INSS |
| Cargo com outro nome | O app usa o nome da ocupação na CBO | Nada, se código e atividades batem |
| Contrato novo não aparece | Admissão vai ao eSocial; exibição leva até 48 h | Aguardar e depois falar com o empregador |
| Salário ou datas errados após set/2019 | Dado enviado pelo empregador ao eSocial | Pedir ao empregador a correção no eSocial |
| Vínculo antigo errado ou ausente | Bases da época divergem da carteira de papel | Guardar a carteira física e comprovantes |
| Trabalho autônomo não aparece | O app mostra só empregado e doméstico | Ver o extrato do CNIS no Meu INSS |
| Dúvida sobre depósito do FGTS | O extrato do FGTS é da Caixa | Conferir no aplicativo FGTS |
| Empregador não corrige | O registro é obrigação dele pela CLT | Registrar denúncia trabalhista no gov.br |
O que a Carteira de Trabalho Digital mostra
A carteira digital reúne os contratos de trabalho como empregado e como empregado doméstico: data de admissão, salário, ocupação, férias, afastamentos e desligamento, além dos dados pessoais que vêm do cadastro do CPF. Desde 24 de setembro de 2019, a carteira de papel deixou de ser necessária na maioria das contratações. O empregador envia as informações ao eSocial, e o art. 29 da CLT diz que esses registros eletrônicos equivalem às antigas anotações. O número da carteira digital é o próprio CPF, e informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a carteira. Pelo aplicativo também se pede e acompanha o seguro-desemprego e se consulta o abono salarial. A carteira ainda gera um PDF com os contratos, útil para comprovar experiência profissional.
O que fica de fora e onde consultar
O aplicativo só exibe vínculos de empregado e de empregado doméstico. Períodos como contribuinte individual, por exemplo, ficam de fora, assim como o restante das informações do CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições do INSS. Para ver os demais vínculos, remunerações e contribuições, o caminho é o extrato do CNIS no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, sem ir a uma agência. O extrato e os depósitos do FGTS são consultados no aplicativo FGTS, da Caixa, que também oferece aviso gratuito por SMS dos depósitos feitos pelo empregador. Quem nunca teve carteira assinada vê apenas os dados pessoais.
Como entrar e liberar todos os dados
O acesso é gratuito, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou pela web, no serviço Obter a Carteira de Trabalho do gov.br, com CPF e senha da conta gov.br. A carteira já está emitida para todos que têm CPF: basta habilitar, sem ir a um posto. No primeiro nível de acesso aparecem os dados pessoais e as três últimas movimentações do último vínculo, como admissão, afastamento e férias. Para ver salários e todos os contratos, a carteira pede uma validação a mais: segundo o MTE, responder a cinco perguntas, acertando pelo menos quatro, ou fazer a validação facial no aplicativo gov.br; a validação por banco credenciado ou certificado digital também serve. O código da verificação em duas etapas chega pelo aplicativo gov.br, não por SMS.
De onde vêm os erros
Desde setembro de 2019, as anotações de todos os contratos, novos ou já existentes, são as que o empregador, ou o contador dele, envia ao eSocial. Nos contratos antigos, o MTE explica que as divergências são mais prováveis porque as bases de dados da época nem sempre batem com o que foi escrito na carteira de papel. Nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade vêm do cadastro do CPF.
Quando a diferença não é erro
O cargo aparece com o nome da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não com o título usado na empresa, que nem sempre coincide. Segundo o MTE, o que importa é que o código e as atividades correspondam ao trabalho feito. Um contrato recém-assinado também pode demorar a aparecer: a CLT dá até 5 dias úteis para anotar admissão e remuneração, mas o MTE orienta enviar a admissão ao eSocial antes do início do trabalho; depois do envio, a exibição pode levar até 48 horas. E quem trabalhou como autônomo não verá esse período na carteira, só no CNIS. Antes de pedir correção, confira se o caso não é um desses.
Como pedir a correção
Se o erro estiver em informação posterior a setembro de 2019, inclusive em contrato iniciado antes, avise o empregador e peça que ele envie a correção ao eSocial: é ele quem faz esse envio, e você não precisa ir a uma unidade de atendimento. O MTE informa que as correções podem ser enviadas a qualquer momento, inclusive depois do fim do contrato. Nas informações anteriores a setembro de 2019, parte das inconsistências é corrigida automaticamente pelas atualizações dos sistemas; as demais, segundo o MTE, em campanhas de correção ou quando você pedir um benefício ao INSS. Por isso vale guardar a carteira de papel e os documentos da época. Dados pessoais errados precisam ser corrigidos na Receita Federal e no INSS (no Meu INSS, pelo pedido de atualização de dados cadastrais); depois, a carteira digital se atualiza sozinha.
Se o empregador não corrigir
Irregularidades trabalhistas podem ser levadas à fiscalização pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br, com login gov.br e CPF. Os dados de quem denuncia são sigilosos e não são revelados durante uma eventual fiscalização, mas o canal não oferece acompanhamento da denúncia. A CLT prevê auto de infração quando o empregador deixa de fazer as anotações e proíbe anotações que desabonem a conduta do empregado. Para tirar dúvidas, o atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego é o telefone 158 (Alô Trabalho), com ligação gratuita.
Seguro-desemprego e abono dependem desses dados
Quem foi dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego pelo aplicativo, com o CPF e o requerimento entregue pelo empregador, e depois acompanhar valor, número de parcelas e datas de liberação. O abono salarial também é consultado na carteira digital. Uma das exigências do abono é que o empregador tenha informado os dados corretamente ao eSocial, por isso um vínculo errado pode afetar o benefício.
Crédito do Trabalhador: o que saber antes de aceitar
A carteira digital também dá acesso ao Crédito do Trabalhador, o empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, regulado pela Portaria MTE nº 435/2025 com as mudanças de junho de 2026. A soma das parcelas de consignado não pode passar de 35% da remuneração disponível do vínculo, e cada proposta recebida pela carteira digital precisa informar o valor líquido liberado, o valor da parcela, o total pago ao final, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total. Desde 26 de junho de 2026, é possível oferecer garantias: 35% das verbas rescisórias, em qualquer forma de saída do emprego, inclusive pedido de demissão; até 10% do saldo do FGTS, só para quem está no saque-rescisão e em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; e até 100% da multa do FGTS, nesses mesmos casos. Ao autorizar garantias, todas as disponíveis entram na operação. A autorização do desconto não vale se for dada por ligação telefônica, e é possível desistir em até sete dias do recebimento do crédito, devolvendo o valor total recebido. Compare o custo total das propostas, não só a parcela.
Roteiro para conferir sua Carteira de Trabalho Digital
- Entre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo serviço Obter a Carteira de Trabalho, no gov.br, com CPF e senha gov.br.
- Se só aparecerem as três últimas movimentações, faça a validação extra que a carteira pede: perguntas ou validação facial no aplicativo gov.br.
- Abra os contratos e confira, em cada vínculo, admissão, desligamento, salário e ocupação.
- Compare com contracheques, termo de rescisão e a carteira de papel, se tiver.
- Erro em informação posterior a setembro de 2019: peça ao empregador a correção no eSocial e guarde o pedido.
- Nome, nascimento ou nome da mãe errados: corrija na Receita Federal e no INSS.
- Confira os depósitos do FGTS no aplicativo FGTS, da Caixa.
- Gere o PDF da carteira e guarde junto com os comprovantes dos pedidos de correção.
A carteira digital mostra o que o empregador informou ao eSocial e o que vem das bases do governo. O trabalhador não altera dados pela carteira: informações posteriores a setembro de 2019 são corrigidas pelo empregador no eSocial, e dados pessoais, na Receita Federal e no INSS.
Perguntas frequentes
A Carteira de Trabalho Digital serve como documento de identidade?
Não. O MTE informa que ela vale para acompanhar e comprovar vínculos de trabalho, mas não é aceita para identificação civil.
Preciso jogar fora ou trocar a carteira de papel?
Não. Guarde a carteira física: ela continua sendo prova do tempo de serviço anterior a 24/09/2019. Também não é preciso trocar o modelo antigo para usar a versão digital.
Por que só aparecem as três últimas movimentações?
É o primeiro nível de acesso da carteira. Para ver salários e todos os contratos, responda às perguntas que a carteira apresenta ou faça a validação facial no aplicativo gov.br; banco credenciado e certificado digital também servem.
O empregador pode corrigir um contrato que já terminou?
Sim. Segundo o MTE, as correções podem ser enviadas ao eSocial a qualquer momento, inclusive depois do fim do vínculo.
Pagar ou ir a um posto é necessário para ativar a carteira digital?
Não. A carteira digital é gratuita e já está emitida para quem tem CPF. A habilitação é feita no aplicativo ou no gov.br, sem ir a uma unidade de atendimento.
Fontes e critérios deste conteúdo
Fontes consultadas em 23/09/2026. Atualizado em .
- MTE — Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital ↗
- Gov.br — Obter a Carteira de Trabalho ↗
- MTE — Passo a passo da Carteira de Trabalho Digital (PDF) ↗
- CLT — art. 29 (Decreto-Lei nº 5.452/1943) ↗
- Gov.br — Solicitar o Seguro-Desemprego ↗
- MTE — Abono Salarial ↗
- Gov.br — Emitir extrato de contribuição (CNIS) ↗
- Caixa — Extrato do FGTS ↗
- Gov.br — Realizar Denúncia Trabalhista ↗
- MTE — Portaria nº 435/2025, texto compilado em 26/06/2026 (PDF) ↗
- MTE — Comunicado sobre as garantias no Crédito do Trabalhador (1º/7/2026, PDF) ↗
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