Calculadora do FGTS
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Como o valor é calculado
O saque-aniversário tem duas partes, definidas no Anexo da Lei 8.036/1990: uma alíquota aplicada sobre a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS e uma parcela adicional fixa, que depende da faixa. A calculadora usa exatamente esta tabela:
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| De R$ 0,01 até R$ 500,00 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo passo a passo
Com saldo total de R$ 7.500,00, a faixa da tabela é “De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00”. A conta fica R$ 7.500,00 × 20% = R$ 1.500,00, mais a parcela adicional de R$ 650,00: R$ 2.150,00 no ano. O exemplo da página oficial segue a mesma lógica: com R$ 1.000,00, o saque é de R$ 400,00 (40%) mais R$ 50,00, total de R$ 450,00.
Regras que valem para quem adere
- Quando é pago: uma vez por ano, no mês do seu aniversário. O valor pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 20, § 24). Quem faz aniversário em março, por exemplo, tem até o último dia útil de maio.
- Base do cálculo: a alíquota incide sobre a soma dos saldos de todas as contas, apurada na data do débito. Depósitos e saques até lá mudam o valor final.
- Demissão: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca apenas a multa rescisória, quando devida. O restante do saldo fica na conta para os próximos saques-aniversário ou para outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.
- Voltar ao saque-rescisão: a primeira adesão vale na hora. O pedido de retorno pode ser feito no aplicativo FGTS ou em agência da CAIXA, desde que não haja antecipação contratada, e só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Se houver demissão nesse intervalo, continua valendo a regra do saque-aniversário.
- Todos os contratos: a opção vale para todos os vínculos de trabalho, inclusive os firmados depois da adesão.
- Saldo bloqueado pela antecipação: quem antecipa o saque-aniversário em um banco tem parte do saldo bloqueada como garantia. O bloqueio não é o valor emprestado: é o saldo necessário para, aplicada a tabela, gerar o valor antecipado. Essa parte fica indisponível para outras movimentações.
- Regras da antecipação desde 1º de novembro de 2025 (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025): é preciso esperar 90 dias após a adesão para autorizar a operação; cada saque-aniversário só pode estar ligado a uma operação, de R$ 100 a R$ 500; contratações feitas até 31 de outubro de 2026 podem antecipar até cinco saques anuais e, a partir de 1º de novembro de 2026, no máximo três.
- A tabela pode mudar: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas adicionais até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte (art. 20-D, § 2º).
O que fazer com o resultado
Confira o valor disponível e a data de pagamento no aplicativo oficial FGTS. Antes de aderir, compare o que você recebe por ano com o que deixaria de sacar em uma demissão sem justa causa.
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